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(DOC. VP 240.6100.1198.6738)

STJ. Tributário e processual civil. Inércia da Fazenda Pública mesmo após intimada a se manifestar nos autos. Abandono de causa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de Apelação, soberano na análise do contexto fático probatório produzido nos autos, assentou que a Fazenda Pública Estadual se manteve inerte pelo período de cinco meses e, mesmo intimada a se manifestar, sob pena do processo de execução ser arquivado, continuou em silêncio. 2 - Portanto, não se sustenta a tese do órgão fazendário de que teria sido intimado apenas uma única vez, pois, como consignado pela Corte a quo, foi intimado (primeira vez) da penhora do bem e

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