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(DOC. VP 240.6100.1115.5563)

STJ. Processual civil. Imóveis. Condomínio pro indiviso. Desinteresse das partes na continuidade. Determinação de alienação judicial por leilão. Leiloeiro. Comissão. CPC, art. 1.022. Omissão. Não verificação. CPC, art. 880, § 1º. Ofensa. Não observância.

1 - Tendo o Tribunal de origem julgado integralmente a lide e solucionado de maneira suficiente a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022. 2 - A comissão da Leiloeiro volta-se à remuneração do trabalho expendido por este profissional, de modo que a base de cálculo para tanto - na hipótese de realização de leilão seguido de arrematação - não pode ser outra que não o objetivo da Leilão, qual seja, vender o imó

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