(DOC. VP 240.5501.4877.1167)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - RESPEITO AO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE -
Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o art. 1.694, §1º, do Código Civil. - Nos termos do ECA, art. 22, «aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais". - Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores possibilidade-necessidade, conforme preceitua o art. 1.694
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