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(DOC. VP 240.5270.2962.7610)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Propriedade industrial. Ato administrativo que decidiu pela nulidade de registro de desenho industrial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Reexame fático dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração protelatórios. Manutenção da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2 - A revisão do julgado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada acerca da nulidade do registro do desenho industria

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