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(DOC. VP 240.5270.2937.6523)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Banco do Brasil. Parte. Competência. Justiça Estadual.

1 - Na hipótese, o feito tramita em fase de liquidação de sentença. Assim, não há falar em suspensão do feito, em virtude do Tema 1.169/STJ. 2 - É facultado ao credor, em cumprimento individual de sentença coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores, não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do Brasil. Precedente. 3 - No processo em que figura como parte apenas o Banco do Brasil

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