(DOC. VP 240.5270.2934.7200)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Existência de prova nova. Ocorrência de erro de fato. Análise dos elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não ocorrência de erro de fato ou da existência de prova nova. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre- se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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