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(DOC. VP 240.5270.2764.8556)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da primeira prisão. Inviabilidade. Prisão provisória. Data da última prisão. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso dos autos, o paciente foi preso provisoriamente em 18/7/2019 e solto em 25/12/2019, sendo preso novamente apenas em 9/6/2023, para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade. Desse modo, não há ilegalidade na decisão que fixou como data-base, para fins dos benefícios da execução penal, o dia 9/6/2023, data em que o apenado iniciou o cumprimento definitivo da pena. 2 - Acolher o pedido da defesa em considerar a data da primeira prisão como marco temporal para contag

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