(DOC. VP 240.5270.2758.7390)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Concurso público. Analista de processos organizacionais. Serviço social. Cadastro reserva. Contratação de terceirizados para a prestação do mesmo serviço durante o período de validade do certame. Preterição arbitrária. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 5, 7 e 211 da Súmula do STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu pleito formulado em caráter de urgência referente à nomeação em concurso público. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Nesse sentido, o STF, no RE 837311/PI/STF, julgado em 09/12/2015, com repercussão geral (tema784), listou as hipóteses em que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprova
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