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(DOC. VP 240.5270.2736.1712)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Contrato de concessão de rodovias. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Desequilíbrio econômico-financeiro não verificado. Acórdão baseado na interpretação de cláusulas contratuais e no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Resoluções slt 013/2011 e artesp 01/2014. Não enquadramento no conceito de Lei. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC, art. 1.022. Jurisprudência do STJ. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu, após análise do contrato de concessão, bem como da Resolução SLT 013/2011 e ARTESP 01/2014, que não se verificou atribuição de ônus imprevisto com a previsão do dever de modernização, adaptação e atualização do

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