(DOC. VP 240.5270.2706.2169)
STJ. Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Registros públicos. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 37, I. Lei 8.245/1991, art. 38, §1º. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 1.225. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 8.
1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 17/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 19/03/2024. 2 - O propósito recursal é definir se, em concurso singular de credores, a caução locatícia se configura como direito real de garantia apto a gerar direito de preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel. 3 - Prevê a Lei do Inquilinato que, no contrato de locaçã
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