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(DOC. VP 240.5270.2694.5998)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Ação coletiva visando a cessação do desconto da contribuição previdenciária prevista na Lei 9.783/1999, bem como a condenação da união à restituição dos valores descontados, a título dessa contribuição, sobre diversas verbas indenizatórias ou não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Sentença de parcial procedência publicada na vigência do CPC/1973, com condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da condenação. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, na espécie. Impossibilidade de adoção do valor da condenação, no caso, como base de cálculo da verba honorária. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem, para novo arbitramento dos honorários, com base no critério de apreciação equitativa. Agravo interno parcialmente provido.

1 - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. 637.905/RS/STJ (relatora Ministra Eliana Calmon, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas situações previstas no § 4º do CPC/1973, art. 20 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso -, a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas situações, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do §

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