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(DOC. VP 240.5270.2637.2537)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Interposição com base na alínea «c". Não observância dos requisitos do CPC, art. 1.029, § 1º. Ausência de cotejo analítico. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação ao sigilo das comunicações. Acórdão fundamentado no princípio da serendipidade. Falta de correlação entre a norma supostamente violada e a discussão travada nos autos. Alegada violação ao CPP, art. 155. Inocorrência. Uso de elementos de informação para corroborar outras provas. Precedentes. Condenação baseada em testemunho policial. Possibilidade. Precedentes. Consonância com jurisprudência desta corte superior. CPP, art. 402. Diligências complementares. Aplicação subsidiária ao procedimento especial da Lei de drogas. Lei 11.343/2006, art. 48. Deferimento de diligências. Esfera de discricionariedade do magistrado. Flexibilização do momento das diligências. Princípio da busca da verdade. Precedentes. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo. Matérias não prequestionadas. Recurso especial que não apontou a violação ao CPP, art. 619. Carência de requisito para o prequestionamento ficto. Reexame de fatos e provas para concluir de modo diverso sobre a conjuntura fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Insignificância da quantidade da droga. Absolvição por atipicidade ou desclassificação. Inviabilidade. Imagens da traficância captadas por câmera. Grande soma em dinheiro apreendida. Pedido de habeas corpus de ofício indeferido.

I - A interposição do apelo nobre com fulcro na alínea «c» do permissivo constitucional exige os requisitos do art. 1029, e § 1º do CPC, e art. 255, § 1º, do RISTJ para a devida demonstração do alegado dissídio Documento eletrônico VDA41653197 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 22/05/2024 21:59:03Publicação no DJe/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de Controle do Documento: 332d0ba9-19b8-47ee-8

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