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(DOC. VP 240.5270.2621.8966)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tese de nulidade. Repetimento da oitiva da vítima. Inocorrência de inversão dos atos instrutórios. Novo interrogatório do réu ao final. Contraditório e ampla defesa assegurados. Silêncio da defesa. Preclusão. Continuidade delitiva afastada na origem com reconhecimento de concurso de crimes. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Precedentes. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a repetição das declarações da vítima não causou nenhum prejuízo ao agravante, em especial porque lhe foi assegurado novo interrogatório, não havendo qualquer prejuízo no sentido de inversão dos atos instrutórios. Ademais, nenhum fato novo foi acrescido e a defesa não arguiu nenhuma nulidade no momento opor

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