(DOC. VP 240.5270.2610.0936)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a honra. Temas não submetidos à apreciação do tribunal de origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade a possibilitar a concessão da ordem de ofício. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Os temas suscitados no remédio constitucional não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Outrossim, não se verifica, no caso, situação de flagrante ilegalida
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