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(DOC. VP 240.5270.2425.0996)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação reivindicatória. Recurso de terceiro interessado. Interesse jurídico não demonstrado. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Conforme previsão do CPC/2015, art. 119, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Precedente. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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