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(DOC. VP 240.5270.2398.6347)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Competência do juízo da recuperação judicial para deliberar acerca de atos executórios determinados pelo juízo da execução fiscal a serem praticados sobre o acervo patrimonial da recuperanda. Precedente. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Execução Fiscal. 2 - Ausentes os vícios do CPC, art. 1.022, rejeitam-se os embargos de declaração. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC, art. 489. 4 - Segundo a jurisprudência do STJ, Nos termos dos arts. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 e 67 a 69 do CPC, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de

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