(DOC. VP 240.5270.2382.5294)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado e estupro. Coleta compulsóra de material genético. Possibilidade. Meios não invasivos. Material descartado. Violação do princípio da não autoincriminação. Não ocorrência. Indeferimento de prova. Fundamentação válida. Agravo regimental não provido.
1 - A Lei 12.073/2009 dispõe sobre a possibilidade de identificação criminal, que deve ser autorizada por decisão judicial, quando essencial à investigação policial. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, com o advento da Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, admite-se a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, seja durante as investigações, para apurar a autoria do delito, seja quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes
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