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(DOC. VP 240.5270.2374.0739)

STJ. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Razões dissociadas dos fundamentos do aresto impugnado. Óbice da Súmula 284/STF.

1 - Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2 - Aplicável, no presente caso, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento de que « o processo ainda se encontra pendente nesta E. Cort

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