(DOC. VP 240.5270.2368.4582)
STJ. Processual civil. Civil. Recurso especial. Demanda judicial indenizatória. Enriquecimento ilícito. Cumprimento provisório de sentença. Venda e revenda ilícitas de imóvel alheio. Nulidade do registro do imóvel reconhecida em demanda transitada em julgado. Tese de litisconsórcio passivo necessário referente a outra demanda judicial autônoma e já debatida e decidida com trânsito em julgado. Óbice à utilização da nulidade de algibeira. Inviabilidade de reanálise das bases fáticas justificadoras do enriquecimento ilícito. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O caso em tela trata de pleito indenizatório consubstanciado em enriquecimento ilícito em decorrência de reconhecimento judicial, já transitado em julgado, de venda em duplicidade de imóvel, que culminou em sucessivas revendas ilícitas de imóvel alheio a terceiros. 2 - Não cabimento de levantamento de tese de nulidade em razão de suposta ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário em outra demanda judicial autônoma, de invalidação registral do imóvel, já tra
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