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(DOC. VP 240.5270.2335.7862)

STJ. Embargos de declaração. Questão de ordem. Incompetência da Primeira Seção para o julgamento do feito. Redistribuição dos autos.

1 - Segundo o art. 9º do RISTJ, a competência das Seções e das Turmas que compõem o STJ é estabelecida conforme a natureza da relação jurídica litigiosa. 2 - Caso em que os autos cuidam de ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra BRASKEM S/A. pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió/

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