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(DOC. VP 240.5270.2332.2912)

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos na decisão que extinguiu a hde, sem julgamento de mérito, por ser reiteração de outro processo. Intempestividade recursal. Não conhecimento. Embargos manifestamente incabíveis. Ausência de interrupção ou suspensão do prazo. Agravo interno não conhecido.

1 - O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, « caput «, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido por ser manifestamente incabível ou intempestivo, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos". (AgInt nos EDcl no AREsp. 1.152.319/SP/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe

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