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(DOC. VP 240.5270.2330.0621)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para fins de progressão de regime. Data da última prisão. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, «seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade» (AgRg no HC 756.257/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2 - No presente

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