(DOC. VP 240.5270.2316.2155)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de relator da corte de origem. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência.
1 - O habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida monocraticamente pelo desembargador relator, na origem, não havendo deliberação colegiada sobre a matéria objeto da impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior. 2 - «[A]inda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior (AgRg no HC 530.904/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turm
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