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(DOC. VP 240.5270.2296.2417)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Contrato de plano de saúde. Negativa de cobertura. Procedimento ou evento não listado no rol da ans. Precedente da Segunda Seção sobre o tema. Superveniência da Lei 14.454/2022. Reexame do contexto fático probatório nesta corte. Impossibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2 - A Segunda Seção, ao julgar o EREsp. 1.889.704/SP/STJ e o EREsp. 1.886.929/SP/STJ, estabeleceu as seguintes teses, com a ressalva do meu entendimento pessoal: 1 - o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedim

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