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(DOC. VP 240.5270.2279.9443)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Mandado de segurança preventivo. Lei 12.016/2009, art. 23. Decadência. Inaplicabilidade. Configuração do justo receio capaz de ensejar a concessão da segurança. Acórdão embasado no exame de elemento fáticos e na interpretação de Lei estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmulas 7/STJ. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2. Havendo obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente, o Mandado de Segurança possui natureza preventiva, de modo que não se aplica a decadência da Lei 12.016/2009, art. 23. Nesse sentido: RMS 68.200/RJ, Rel Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2022. (AgInt no Ag

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