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(DOC. VP 240.5270.2279.1283)

STJ. Agravo interno em reclamação constitucional por usurpação de competência. CF/88, art. 105, I, «f», e CPC/2015, art. 988, I. Decisão do presidente do tjms que, ao deferir pedido de contracautela, suspendeu os efeitos de tutela recursal antecipada deferida por desembargador do próprio tribunal. Ausência de competência horizontal. Medida liminar deferida. Agravo improvido.

1 - O entendimento firme da Corte Especial do STJ indica que a presidência da mesma corte que deferiu a tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência horizontal para conhecer o incidente. 2 - «Nos termos da Lei 8.038/90, art. 25, compete ao Ministro Presidente do STJ sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos tribunais regio

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