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(DOC. VP 240.5270.2270.7306)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno. Conclusão no sentido da intempestividade do agravo de instrumento. Oposição de embargos de declaração com intuito de mera reconsideração da decisão então agravada. Súmula 7/STJ. Carência de delimitação e especificação do artido de Lei que teria sido ofendido com a aplicação da multa. Óbice sumular 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu que era intempestivo o agravo de instrumento. Justificou aduzindo que foi apresentado pedido de reconsideração revestido de embargos de declaração, logo não poderia ser conferido ao caso a previsão de interrupção do prazo recursal. Também firmou o aresto que a decisão do julgador não padecia de nenhum dos vícios do CPC, art. 1.022. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. O insurgente menciona que a multa aplicada em razão da interposição de agravo interno não era cabível, tendo em vista que ele objetivou o pronunciamento coletivo sobre a questão. Contudo, a parte não especifica nem esclarece, nitidamente, qual o dispositivo de Lei que lastrearia sua pretensão, de maneira que é caso de aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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