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(DOC. VP 240.5270.2245.5666)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 159, § 1º, e ECA, art. 244-B Absolvição. Reconhecimento da participação de menor importância e do concurso formal próprio. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, quanto à absolvição dos delitos previstos nos arts. 159, § 1º, do CP, e 244-B do ECA, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - Na linha da jurisprudência desta Corte « [a] modificação da conclusão do Tribunal de origem para que seja reconhecida a participação de menor importância

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