(DOC. VP 240.5270.2227.1236)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Sujeito passivo. Pessoa física. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que «Frederico Neves Alves Ferreira, André Alves Campos Sampaio, Rafael Mihsen Taveira e Diogo Alves Campos Sampaio foram as pessoas enganadas e que sofreram o prejuízo financeiro em decorrência da apropriação do valor», assinalando, ainda, que «a empresa Casa Forte Construções e Transportes EIRELI nada sofreu com a conduta da acusada, não figurando, assim, como sujeito passivo do delito». 2 - Diante da conclusão da instância ordiná
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote