(DOC. VP 240.5270.2121.8546)
STJ. Processual civil e ambiental. Perda superveniente do interesse de agir. Ilegitimidade passiva. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Instituição de reserva legal. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF.
1 - Segundo o comando contido no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2 - O prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica suscitada nas razões do apelo nobre. 3 - Na hipótese, a matéria referente à necessidade de interpretação conjunta dos arts. 12, II, 67 e 68 do CF não foi apreciada na origem, tampouc
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