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(DOC. VP 240.5270.2105.2140)

STJ. Preparo recursal. Correspondente bancário. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia da condição perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes bancários. Resolução CMN 4.935/2021. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno provido. CPC/2015, art. 511, § 2º. CPC/2015, art. 1.007, § 2º.

Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária. Cinge-se a controvérsia a definir se ocorre a deserção do recurso quando o preparo é recolhido perante correspondente bancário, com a ressalva de que o «prazo para compensação de pagamento por boleto é de até 3 dias úteis». 1 - Controvérsia relativa à ocorrência de deserção quando o

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