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(DOC. VP 240.5150.2444.6719)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de exigir contas. Sobrestamento do processo em razão de repercussão geral da matéria pelo STF. Descabimento. CPC, art. 384 e CPC art. 405. Irrelevância da ata notarial como meio de prova. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Prova requerida considerada irrelevante. Cerceamento de defesa não verificado. Súmula 83/STJ. Análise da pertinência de determinada prova. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários advocatícios. Cabimento na primeira fase da ação de exigir contas. Súmula 83/STJ. Honorários sucumbencias. Reexame do valor. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 2 - Dentro do sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (CPC/73, art. 130 e CPC/73 art. 131; e 370 e 371 do CPC/2015), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático probatório produzido nos autos e firmar sua

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