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(DOC. VP 240.5080.2913.7385)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Petição inicial indeferida pelo tribunal de origem. Violação literal a dispositivo legal. Rescisória como sucedâneo recursal. Pretensão de rediscussão dos fatos. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência na fundamentação recursal, atraindo, na hipótese, a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes

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