(DOC. VP 240.5080.2871.7350)
STJ. Processual civil e administrativo. Interesse recursal, ausência. Valor da multa. Flagrante desproporcionalidade. Ocorrência.
1 - Não há interesse recursal do órgão consumeirista em relação à ocorrência de infração, porque a decisão agravada não conheceu do recurso na parte adversa relacionado à ausência de conduta infracional. 2 - Excepcionalmente, é possível a revisão dos valores de multa quando se verifica a exorbitância ou o caráter irris ório do quantum arbitrado, diante de flagrante ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3 - Hipótese em que a fixação da penalidade
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