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(DOC. VP 240.5080.2625.5557)

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Agravo improvido.

1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a ex ecução do julgado, desde que devidamente habilitados, o que se deu na espécie. 2 - O reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. Nesse sentido: AgInt no MS 24.314/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado e

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