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(DOC. VP 240.5080.2611.6372)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação de execução. Tutela de urgência. Prescrição. Fumaça do bom direito e periculum in mora. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. I. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela universidade federal de Pernambuco em desfavor do sindicato dos trabalhadores das universidades federais de Pernambuco. Sindufepe/ufpe, visando desconstituir decisão monocrática proferida nos autos do Resp. 1.927.193/PE.

II - Nesta Corte, foi deferido o pedido de tutela de urgência para suspender qualquer pagamento ou levantamento de importância no Cumprimento de Sentença 0804184-57.2016.4.05.830. III - Com atenção ao caso em análise, tenho que não ocorreu a postulada interrupção, já que o título executivo da data de 29/01/2002 e o cumprimento de sentença da obrigação de pagar foi iniciado em 2016, ou seja, após o transcurso dos cinco anos. IV - Por outro lado, não se verifica perigo inverso, p

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