(DOC. VP 240.5080.2466.1297)
STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Irresignação defensiva. Concussão. Pedido revisional ancorado no art. 621, I e III, do CPP. Aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente mais benéfico ao condenado no tocante a nulidade decorrente da inobservância dos preceitos do CPP, art. 226 durante a realização de reconhecimento fotográfico. Descabimento. Provas independentes e autônomas de autoria. Prova nova que não se presta, por si só, a refutar a autoria do delito. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Revela-se inadmissível o conhecimento de revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I, se o pleito revisional busca, na realidade, a aplicação de novo entendimento jurisprudencial sobre a matéria objeto de controvérsia, uma vez que a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que «a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de Revisão Criminal» (AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/9/2019,
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