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(DOC. VP 240.5080.2427.4512)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Cláusula de elição de foro constante de edital de concurso público. Competência territorial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de declaração de incompetência relativa de ofício. Incidência da Súmula 33/STJ.

I - Nesta Corte, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara de Curitiba - SJ/PR e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal de Ipatinga - SJ/MG, nos autos de ação proposta por particular contra a Universidade Federal do Paraná e Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura. II - A controvérsia visa a determinar o juízo competente para julgar

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