(DOC. VP 240.5080.2418.4202)
STJ. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Matéria controvertida. Inviabilidade de manejo do pleito rescisório. Incidência do enunciado da Súmula 343/STF.
1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. 2 - Consoante se observa do cotejo entre o decisum rescindendo e os argumentos ora apresentados, é prudente gizar, de fato, que o presente instrumento processual não pode se traduzir em mera tentativa de reverter a conclusão do julgame
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