(DOC. VP 240.5080.2308.5302)
STJ. Direito à saúde. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de tratamento médico não incluído nas políticas públicas. Incidente de assunção de competência (iac 14). Responsabilidade solidária dos entes federativos. Manutenção da competência do Juízo Federal após inclusão da união no polo passivo. Princípios da eficiência e da celeridade processual. Ausência de inovação argumentativa. Decisão agravada mantida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos do IAC 14, em demandas relativas à saúde que buscam o fornecimento de medicamentos não listados no SUS mas registrados na Anvisa, deve prevalecer a competência do juízo eleito pela parte autora, descabendo alterar ou ampliar o polo passivo por iniciativa judicial, exceto para direcionamento do cumprimento de sentença ou ressarcimento por ente federativo diverso. 2 - A inclusão da União no polo passivo, após determinação judicial aceita pelo autor, visa assegurar a efet
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