(DOC. VP 240.5080.2121.8408)
STJ. Agravo regimental na revisão criminal. Inviável o reexame de fatos e provas. Não cabimento contra decisão monocrática. Ausência de prova nova em contradição ao conjunto probatório original. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - É assente neste STJ que o recurso de revisão criminal não pode ser utilizado como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas. 2 - Via de regra, não se mostra possível a revisão criminal contra decisão unipessoal de Relator que, no âmbito do STJ, nega provimento a recurso especial, tendo em vista o disposto no art. 239 do Regimento Interno dessa Corte. 3 - A pretensão inicial do recorrente é acompanhada do apontamento de novos elementos probatórios que não alt
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