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(DOC. VP 240.4271.2967.5546)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. Não ocorrência.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.007, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, é insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão compro

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