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(DOC. VP 240.4271.2959.7525)

STJ. Tributário e processual civil. Verba honorária. Sucumbência da Fazenda Pública. CPC/1973. Interpretação do art. 20. Equidade. Valor exorbitante.

1 - O Tribunal gaúcho se baseou no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista o alto valor atualizado da causa (R$7.000.000,00, em julho de 2022). 2 - O STJ, interpretando o CPC, art. 20 Buzaid, entende «adequados os honorários advocatícios fixados no percentual de 1% do proveito econômico pretendido na demanda, quando o valor dado a causa seja exorbitante, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e da proporciona

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