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(DOC. VP 240.4271.2784.6871)

STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impugnação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A parte insurgente sustenta que o art. 332, § 1º e 487, II

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