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(DOC. VP 240.4271.2768.4262)

STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Perda superveniente do objeto da impetração. Inocorrência. Acórdão que possui o mesmo conteúdo da decisão impugnada. Regularidade do ato de intimação pessoal do devedor de alimentos encarcerado para cumprimento de decisão de juízo criminal. Ausência de aposição da assinatura no mandado de intimação. Nulidade, como regra, especialmente diante da consequência jurídica grave advinda da eventual dúvida a respeito da ciência do devedor. Circunstâncias excepcionais. Pandemia causada pelo coronavírus. Ato praticado pelo oficial de justiça. Fé pública. Risco de contágio até mesmo pelo compartilhamento de objetos. Intimação válida. Encarceramento penal do devedor de alimentos. Prisão penal que não o exime de quitar a dívida em virtude da possibilidade de realização de trabalho remunerado no estabelecimento carcerário. Situação em que apenas foi franquedada a possibilidade de trabalho ao devedor recentemente. Absoluta impossibilidade de pagar parcialmente configurada. Limitação temporal da prisão civil do devedor de alimentos. Cobrança do restante da dívida pelo rito da penhora e da expropriação. Adoção de medidas executivas atípicas. Possibilidade.

1 - os propósitos do presente habeas corpus consistem em definir. ( I ) se é válida a intimação do devedor ocorrida enquanto se encontrava encarcerado em virtude de condenação em processo criminal, sem que tenha havido a aposição de sua assinatura no mandado, alegadamente em virtude das restrições causadas pela pandemia do coronavírus; e (ii) se estava configurada a absoluta impossibilidade de pagar os alimentos em virtude do encarceramento do devedor para cumprimento de pena fixada

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