(DOC. VP 240.4271.2701.7900)
STJ. Processual civil. Tutela antecipada. Requisitos. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Incidência.
1 - Em conformidade com o disposto na Súmula 735/STF, o STJ firmou o entendimento de que «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito» (STJ, AgRg no AREsp. 438.485/SP/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17.2.2014). 2 - A natureza precária e provisória
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