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(DOC. VP 240.4271.2620.3585)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Nulidade por inobservância do CPP, art. 226. Condenação transitada em julgado antes do novo entendimento jurisprudencial, firmado no HC 598.886/SC. Irretroatividade da nova orientação acerca da matéria. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido.

1 - «Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo» (

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