Carregando…

(DOC. VP 240.4271.2605.3404)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguro-garantia. Liquidação antecipada. Impossibilidade. Orientação da primeira turma do STJ.

1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp. 2.310.912/MG/STJ, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do CPC, art. 14. 2 - Agravo interno não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote