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(DOC. VP 240.4271.2555.9104)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Interposição de dois agravos internos contra a mesma decisão. Não cabimento. Ausência de intimação do Ministério Público. Necessidade de demonstração do prejuízo. Suicídio. Prazo de carência. Critério objetivo. Súmula 610 /STJ. Agravo desprovido. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último. 2. A nulidade do feito deve ser decretada apenas quando houver a demonstração de que a ausência de intimação do Ministério Público resultou em efetivo prejuízo aos interesses do incapaz, o que não foi feito na espécie. 3. Nos termos da Súmula 610/STJ, o suicídio não é coberto nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 4. Este tribunal de uniformização perfilha o entendimento de que o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo e temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado no contrato de seguro de vida, afastando o critério subjetivo da premeditação. 5. Agravo interno desprovido.

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