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(DOC. VP 240.4271.2448.3259)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Mandado de segurança. Lei 18.573/2015 do estado do Paraná. Ato de efeitos concretos. Decadência configurada. Pedido de afastamento da decadência. Recurso não provido.

1 - Havendo obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente, o Mandado de Segurança possui natureza preventiva, de modo que não se aplica a decadência da Lei 12.016/2009, art. 23. Nesse sentido: RMS 68.200/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2022. 2 - No caso em espécie, embora a impetrante tenha indicado na petição inicial que seu Mandado de Segurança é de caráter preventivo, não deve o julgador se prender à nomenclatura atribuída pela parte,

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